Regimes de Estagiário e Aprendiz
- Por Cidade Mais
- 05/07/2022
Os regimes de Estagiário e Aprendiz são regulamentados pela CLT e pela Lei nº 11.788/2011, porém são diferentes entre si.
O Programa de Estágio visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos, com idade acima de 16 anos, sem limite máximo de idade, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e na conclusão do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É uma prática educativa, de forma supervisionada, com um desenvolvimento no ambiente corporativo visando o preparo para o trabalho.
Já o objetivo do Programa de Aprendiz é capacitar jovens e adolescentes acima de 14 anos e menores de 24 anos, onde, a área de atuação não precisa estar relacionada com os estudos. É uma modalidade especial de trabalho, onde a empresa se compromete na formação técnica-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento moral, físico e psicológico.